terça-feira, 30 de julho de 2013

Marco Civil da Internet - Conjunto de regras para o uso da web


O Marco Civil da Internet é uma iniciativa legislativa para regularizar o uso da internet no Brasil.
Após ser desenvolvido colaborativamente em um debate aberto por meio de um blog, em 2011 o Marco Civil foi apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sob o número PL 2126/2011 (atualmente apensado ao PL 5403/2001). O texto do projeto trata de temas como neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados, a função social da rede e responsabilidade civil de usuários e provedores.
Material disponível no Blog http://culturadigital.br:
O PROJETO
A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ), em parceria com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (DIREITO RIO), lançou em 29 de outubro de 2009 o projeto para a construção colaborativa de um Marco Civil da Internet no Brasil.
CONTEXTO
A necessidade de um marco regulatório civil contrapõe-se à tendência de se estabelecerem restrições, condenações ou proibições relativas ao uso da internet. O marco a ser proposto tem o propósito de determinar de forma clara direitos e responsabilidades relativas à utilização dos meios digitais. O foco, portanto, é o estabelecimento de uma legislação que garanta direitos, e não uma norma que restrinja liberdades.
A ausência de um marco civil tem gerado incerteza jurídica quanto ao resultado de questões judiciais relacionadas ao tema. A falta de previsibilidade, por um lado, desincentiva investimentos na prestação de serviços por meio eletrônico, restringindo a inovação e o empreendedorismo. Por outro, dificulta o exercício de direitos fundamentais relacionados ao uso da rede, cujos limites permanecem difusos e cuja tutela parece carecer de instrumentos adequados para sua efetivação.
O processo de elaboração normativa sobre o tema deve, no entanto, ter o cuidado de se ater ao essencial. A natureza aberta e transnacional da internet, bem como a rápida velocidade de sua evolução tecnológica, podem ser fortemente prejudicados por legislação que tenha caráter restritivo. Qualquer iniciativa de regulamentação da internet deve, portanto, observar princípios como a liberdade de expressão, a privacidade do indivíduo, o respeito aos direitos humanos e a preservação da dinâmica da internet como espaço de colaboração.
CONTEÚDO
Dentre os temas a serem abordados na discussão do marco civil, incluem-se regras de responsabilidade civil de provedores e usuários sobre o conteúdo postado na internet e medidas para preservar e regulamentar direitos fundamentais do internauta, como a liberdade de expressão e a privacidade. Também poderão ser abordados princípios e diretrizes que visem a garantir algumas das premissas de funcionamento e operacionalidade da rede, como a neutralidade da internet.
O PROCESSO
A proposta de construção do marco regulatório busca inovar também no processo de sua formulação: o intuito é incentivar, através da própria internet, a participação ativa e direita dos inúmeros atores sociais envolvidos no tema (usuários, academia, representantes da iniciativa privada, além de parlamentares e de representantes do governo). Para tanto, o processo será conduzido, primordialmente, pela própria internet.

Fontes:

Software livre



Os softwares, programas usados pelos computadores para executar operações, são desenvolvidos por especialistas que utilizam linguagens específicas para elaborá-los. À medida que os computadores se tornaram um equipamento popular, as empresas desenvolvedoras e programadores passaram a adotar a estratégia comercial de não divulgar códigos-fontes dos softwares. A partir de então, começaram a cobrar pelos programas e impedir o compartilhamento e acesso ao código-fonte. 

Em 1984, Richard Stallman, um dos programadores do centro universitário americano MIT (Massachusetts Institute of Technology/ Instituto de Tecnologia de Massachusetts),fundou o Projeto GNU. O objetivo era elaborar uma plataforma de software totalmente livre como alternativa à comercialização do conhecimento. Para isso, foi criado um instrumento de lei para quem quisesse garantir a liberdade do seu software, chamado Licença GNU/ GPL (General Public License/ Licença Pública Geral). 


Além da GPL, outras regras para distribuição de softwares são utilizadas, como a Copyleft. Este termo significa que quando um programa é redistribuído não é permitido adicionar restrições — todas as quatro liberdades são consentidas. CopyLeft é um trocadilho com o termo "Copyright", pois ao contrário deste é possível distribuir o software para qualquer pessoa. 

Segundo a Free Software Foundation (FSF- Fundação para o Software Livre), é considerado livre qualquer programa que pode ser COPIADO, USADO, MODIFICADO e REDISTRIBUÍDO de acordo com as necessidades de cada usuário. Em outras palavras, o Software é considerado livre quando atende a esses quatro tipos de liberdades definidas pela fundação. Nada impede que um desenvolvedor cobre pelas modificações feitas, pois há custos como em qualquer outra atividade, porém a diferença está na filosofia do Software Livre, a qual visa o espírito de liberdade e não o lucro.

A FSF é uma organização fundada em 1985 por Richard Stallman, considerado o pai do Software Livre.


Para uso pessoal, alguns softwares livres se destacam e em vários casos acabam superando os programas pagos não só no número de usuários, mas também na qualidade. Alguns exemplos são: o sistema operacional Linux e suas versões (Ubuntu, Kurumim, Fedora). E quem nunca ouviu falar do navegador Mozilla Firefox, rival do Internet Explorer da poderosa Microsoft? A raposinha ganhou uma porcentagem considerável do mercado.





Fontes:

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Inclusão Digital: Acesso aos computadores x Acesso à melhoria do padrão de vida


Inclusão Digital pode ser considerada como democratização das tecnologias. Esse assunto tem sido muito repercutido no Brasil pelas dificuldades encontradas para a implantação.
Incluir uma pessoa digitalmente não é apenas "alfabetizá-la" em informática, mas sim fazer com que o conhecimento adquirido por ela sobre a informática seja útil para melhorar seu quadro social. Somente colocar um computador na mão das pessoas ou vendê–lo a um preço menor não é, definitivamente, inclusão digital.


Anna F. Schwarzelmüller, Professora do Departamento de C. da Computação da UFBA, Mestre em Ciência da Informação, em seu artigo - INCLUSÃO DIGITAL: UMA ABORDAGEM ALTERNATIVA, traz que:


Como acesso não significa apenas conexão física e acesso ao hardware, ou melhor, não é o acesso à tecnologia que promoverá a inclusão, mas sim a forma como essa tecnologia vai atender às necessidades da sociedade e comunidades locais, com uma apropriação crítica, pois o papel mais importante do processo de inclusão digital deve ser a sua utilidade social. É preciso pensar na contribuição para um desenvolvimento contínuo e sustentável, com a melhoria da qualidade do padrão de vida da população, através da redução das desigualdades sociais e econômicas.


E considera que as ações para inclusão digital, além dos cursos de alfabetização digital, devem se desenvolver em torno de três eixos fundamentais:


• promoção da competência informacional que deve começar na escola fundamental, o que amplia a oportunidade aos jovens brasileiros de se tornarem cidadãos incluídos na sociedade da informação; 
• ampliação dos serviços universais para a cidadania através de portais eletrônicos governamentais (e-gov); 
• desenvolvimento de conteúdos locais trazendo linguagem, temas e discussões dos problemas regionais. 

É fato que a universalização do acesso à Internet é fundamental para proporcionar a conexão de comunidades e escolas públicas, assim como a definição de grupos e redes virtuais colaborativas que possibilitarão discussão e disseminação de soluções de problemas locais. 
Acredita-se que desta forma os programas de inclusão digital estarão colaborando com a ampliação da cibercultura, forma libertadora e democrática de expressão, de busca de informação e de conhecimento, que vem possibilitando o surgimento de novas formas de pensar, trabalhar, interagir, ensinar, aprender e viver, para os milhões de seres humanos conectados ao ciberespaço.



Ações e projetos para inclusão digital:


O governo eletrônico também atua por meio da inclusão digital para que o cidadão exerça a sua participação política na sociedade do conhecimento. As iniciativas nessa área visam garantir a disseminação e o uso das tecnologias da informação e comunicação orientadas ao desenvolvimento social, econômico, político, cultural, ambiental e tecnológico, centrados nas pessoas, em especial nas comunidades e segmentos excluídos.

Para saber mais sobre as ações e projetos do governo, acesse o link:
http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/inclusao-digital



Fontes:
http://caminhoinclusaodigital.wikidot.com
http://bogliolo.eci.ufmg.br
http://www.governoeletronico.gov.br


A cultura marcada pelas tecnologias digitais

Cibercultura, você sabe o que é? Já ouviu falar?

Já parou para pensar como seria sua vida na ausência de tecnologias?

Pois é, imaginar uma vida sem tecnologias nos dia de hoje, é imaginar uma vida cheia de limitações. 

Cibercultura é a cultura contemporânea fortemente marcada pelas tecnologias digitais. Ela é o que se vive hoje. Home banking, cartões inteligentes, voto eletrônico, pages, palms, imposto de renda via rede, inscrições via internet, etc. Isso prova que a Cibercultura está presente na vida cotidiana de cada indivíduo.

Normalmente, o indivíduo que está bem inserido nesse contexto tende a não perceber que se trata de algo que vem acontecendo desde a década de 1970. Entretanto, os laços tecnológicos ficaram mais estreitos a partir da popularização da internet e das tecnologias móveis como os telefones celulares, smartfones e computadores portáteis.

Trago aqui, um vídeo que encontrei no youtube, postado pelo usuário Fábio Torres e que traz uma abordagem fácil e objetiva sobre a cibercultura. 

Aproveitem!!!





Fontes:





Como abordar determinados assuntos...

O uso de recursos lúdicos é importante para tratar assuntos sérios.
É fundamental abusar do bom senso!

Acesse o Link:
http://teceducacao.com.br/maneiras-estupidas-de-morrer